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Consolidação da propriedade: como conferir na matrícula se a Caixa já é a dona do imóvel antes de dar o lance

Toda semana chega alguém que deu o lance e só depois descobriu que a Caixa ainda não era a dona do imóvel. Estava escrito na matrícula o tempo todo. Aqui você confere isso sozinho, em cinco minutos, antes de qualquer lance. E aprende o que fazer se, no caminho, encontrar uma penhora ou um bloqueio.

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Especialista em Leilão de Imóveis · 6 min ·
Pessoa lendo a certidão de matrícula de um imóvel sobre a mesa, com a seção de averbações em destaque

Resumo rápido

Antes de dar lance num imóvel da Caixa, abra a matrícula atualizada e procure uma averbação com o texto "consolidação da propriedade" em nome da Caixa Econômica Federal. Ela confirma que o banco já é o dono legal e pode vender. Sem essa averbação, o leilão ainda não tem base.

O que é a matrícula do imóvel e por que ela decide o seu lance?

A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel: um documento único, guardado no Registro de Imóveis da cidade, onde está tudo o que aconteceu com ele, em ordem cronológica. Quem foi dono, quem financiou, o que foi dado em garantia, o que foi cancelado.

O anúncio do leilão diz uma coisa. A matrícula prova. Por isso ela decide o seu lance: é o único lugar onde você confirma quem é o dono hoje, e não quem era o dono quando o anúncio foi escrito.

Ler uma matrícula é mais simples do que parece. No topo vem a descrição do imóvel: endereço, área, número da matrícula. Confira se esse número bate com o do anúncio. Abaixo vêm os atos numerados. Os que começam com R (registro) transferem ou criam um direito: uma compra e venda, uma alienação fiduciária. Os que começam com Av (averbação) alteram ou atualizam alguma informação: uma consolidação, um cancelamento, o resultado de um leilão.

Regra prática: leia de cima pra baixo, até o último ato. A situação atual do imóvel é a soma de todos eles, e o que vale é o que ainda não foi cancelado. É o que a gente confere em todo processo na LINK, antes de qualquer outra análise. Se quiser o caminho inteiro do leilão da Caixa, do primeiro clique ao registro, ele está no nosso guia definitivo do leilão de imóveis da Caixa.

O que é consolidação da propriedade e por que a Caixa precisa dela antes do leilão?

Consolidação da propriedade é o ato em que o imóvel dado em garantia de um financiamento passa, de vez, pro nome do banco, porque a dívida não foi paga depois do aviso oficial.

Funciona assim. Quando alguém financia um imóvel pela Caixa, ele fica em garantia da dívida até a última parcela. Esse arranjo tem nome: alienação fiduciária. Traduzindo, o comprador usa o imóvel, mas o banco tem um direito sobre ele enquanto o financiamento existir.

Se as parcelas param de ser pagas, o cartório de imóveis avisa o devedor oficialmente, e ele tem um prazo pra colocar tudo em dia. Se não paga, a Caixa quita o imposto de transferência e pede ao cartório que anote na matrícula que o imóvel agora é dela. Essa anotação é a averbação de consolidação da propriedade (Lei 9.514/97, art. 26, § 7º). É a partir dela que a Caixa pode vender.

Depois da consolidação vem o primeiro leilão, com lance mínimo no valor da garantia atualizada ou no valor de avaliação da prefeitura, o que for maior. Se ninguém arremata, vem o segundo, com mínimo baseado na dívida e nas despesas, em geral bem abaixo. Se também não vende, o imóvel fica com a Caixa, que passa a oferecê-lo nas outras modalidades: Licitação Aberta, Venda Online e Compra Direta. Cada termo desses está traduzido no nosso glossário de termos do leilão da Caixa.

Como obter a matrícula atualizada: cartório ou online?

Você tem dois caminhos, e os dois servem.

No balcão do Registro de Imóveis da cidade onde fica o imóvel. Peça uma "certidão de inteiro teor da matrícula, atualizada". Inteiro teor significa completa, com todos os atos. Atualizada significa emitida hoje, não a que está no anúncio, que pode ter meses.

Pela internet, pela central eletrônica dos cartórios de registro de imóveis (ridigital.org.br). Você informa o número da matrícula e o cartório, paga a taxa e recebe a certidão digital. O custo é uma referência que varia por estado, porque a tabela de emolumentos é estadual.

O número da matrícula e o nome do cartório estão no anúncio do imóvel no Portal LINK e no edital, o documento oficial com as regras da venda.

Onde exatamente a consolidação aparece na matrícula?

Nos últimos atos, numa linha "Av". O texto varia de cartório pra cartório, mas as expressões mais comuns são "consolidação da propriedade", "consolida-se a propriedade em nome da credora fiduciária" ou "propriedade consolidada em favor da Caixa Econômica Federal".

A tabela abaixo mostra o que você pode encontrar no caminho e o que cada coisa significa.

O que você vêO que significaO que fazer
R · alienação fiduciária em favor da CaixaO imóvel foi financiado e ficou em garantia pro bancoContinue lendo. É o começo da história
Av · consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica FederalA Caixa virou dona. Pode venderConfira a data e siga pro passo a passo
Av · cancelamento da alienação fiduciáriaO devedor quitou. O imóvel saiu do leilãoAnúncio desatualizado. Não dê lance
R posterior à consolidação, em nome de outra pessoaO imóvel já foi vendido a um terceiroAnúncio desatualizado. Não dê lance

Como costuma aparecer o texto da averbação (modelo genérico):

Av-7. Consolidação da propriedade. Nos termos do art. 26 da Lei 9.514/97, e tendo o devedor fiduciante sido intimado e deixado transcorrer o prazo sem purgar a mora, consolida-se a propriedade do imóvel desta matrícula em nome da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme requerimento e comprovante de recolhimento do ITBI arquivados.

Nessa averbação, confira cinco coisas: o nome Caixa Econômica Federal como nova proprietária, a data, a menção de que o devedor foi avisado e não pagou (costuma aparecer, nem sempre com as mesmas palavras), a menção ao imposto de transferência, e que não existe nenhum ato depois cancelando ou questionando essa consolidação.

Como conferir sozinho, passo a passo (5 minutos)

  1. Pegue o número da matrícula e o nome do Registro de Imóveis no anúncio do Portal LINK ou no edital. Você deve estar vendo um número e o nome de um cartório, como "1º Registro de Imóveis de [cidade]".
  2. Peça a certidão atualizada de inteiro teor, ou a visualização de matrícula, no balcão ou pela internet. Você deve estar vendo um documento com data de emissão de hoje ou de poucos dias.
  3. Vá direto às averbações, as linhas "Av". Você deve estar vendo os atos mais recentes no fim do documento.
  4. Procure o texto "consolidação da propriedade" junto de "Caixa Econômica Federal". Você deve estar vendo uma averbação parecida com o modelo acima.
  5. Confira a data dessa averbação: precisa ser anterior à data do edital. Você deve estar vendo uma data que faz sentido com o anúncio.
  6. Confira que não existe registro ou averbação depois dela desfazendo isso: um cancelamento, uma venda a terceiro. Você deve estar vendo a consolidação como último ato relevante, ou seguida só das averbações dos leilões.

Achou tudo? Então a resposta é sim: no registro, a Caixa já é a dona. Esse é o passo 1 do Radar. Tem outros 9 antes do lance.

E se a matrícula não tiver a averbação de consolidação?

Três cenários, e nenhum deles é motivo pra desistir sem entender.

Só aparece a alienação fiduciária, sem consolidação. No papel, o imóvel ainda é do antigo comprador, com garantia pra Caixa. O mais comum é a certidão ser antiga, emitida antes de o cartório averbar. Compare a data de emissão com a data do anúncio. Se a certidão é velha, peça uma nova, com data de hoje. Se a certidão é recente e mesmo assim não tem consolidação, não dá lance: espera ela aparecer na matrícula. Referência, varia por imóvel.

O número da matrícula é diferente do anúncio. Confira no edital. Anúncio pode ter erro de digitação, e em apartamento de prédio novo ou lote de loteamento parte do histórico pode estar na matrícula de origem, a chamada matrícula-mãe.

Existe um ato depois da consolidação que a questiona ou cancela. Pare aqui. Isso não é leitura pra fazer sozinho, é caso pra advogado. E vale saber que, se a Justiça anular uma venda em decisão definitiva, a Caixa devolve o que você pagou, corrigido. É o direito de evicção, previsto no próprio edital.

Penhora e indisponibilidade na matrícula: o que são e por que a data importa

Enquanto você procura a consolidação, pode cruzar com duas palavras que assustam. Vale saber o básico.

Penhora é quando um juiz reserva o imóvel pra garantir o pagamento de uma dívida do dono, num processo. Aparece como Av ou R, com número de processo e vara. Indisponibilidade é uma ordem que bloqueia os bens de uma pessoa, impedindo que ela venda ou transfira. Costuma vir com a menção "Central Nacional de Indisponibilidade de Bens" e um número de protocolo.

Nos dois casos, a ordem é contra uma pessoa, o antigo comprador, e não contra o imóvel em si. Por isso a primeira coisa a olhar é a data. Se a penhora ou o bloqueio veio depois da alienação fiduciária à Caixa, que é o cenário mais comum, a lei diz que isso não impede a consolidação nem a venda, e não passa pra quem compra (Lei 9.514/97, art. 27, §§ 11 e 12). Só que a anotação não some sozinha da matrícula: depois da compra, é preciso pedir a baixa, normalmente com advogado.

Se veio antes da alienação fiduciária, ou se há várias ao mesmo tempo, o quadro é mais delicado e não é leitura pra fazer sozinho. Em qualquer caso, anote o número da averbação, a data e o processo. É exatamente isso que um profissional vai precisar pra dizer o tamanho da questão.

Condomínio e IPTU atrasados são outra história: essas dívidas acompanham o imóvel, e quem paga depende do que está escrito no anúncio de cada venda.

O que este passo responde, e o que ele não responde

Conferir a consolidação responde uma única pergunta: quem é o dono hoje. Não responde a fundo o que cada penhora ou indisponibilidade representa pro seu caso, se existe dívida de condomínio ou IPTU, nem se o imóvel está ocupado. São os passos seguintes do Radar, e a gente confere todos eles antes de qualquer lance.

Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre consolidação da propriedade e matrícula

O que significa "consolidação da propriedade" na matrícula do imóvel?

É o ato em que o imóvel dado em garantia de um financiamento passa definitivamente pro nome do banco, porque a dívida não foi paga depois do aviso oficial do cartório. Aparece como uma averbação, geralmente entre os últimos atos da matrícula, com o nome da Caixa Econômica Federal.

Como saber se o imóvel já está no nome da Caixa?

Abra a matrícula atualizada e procure, nas averbações, o texto "consolidação da propriedade" junto do nome Caixa Econômica Federal. Se essa averbação existe e não há nenhum ato posterior cancelando ou questionando, a Caixa é a dona no registro e pode vender.

Como tirar a matrícula atualizada do imóvel pela internet?

Pela central eletrônica dos registros de imóveis (ridigital.org.br), informando o número da matrícula e o cartório, que estão no anúncio e no edital. A visualização de matrícula tem taxa menor e já vem atualizada; a certidão de inteiro teor é a versão completa. O custo varia por estado.

Posso dar lance se a matrícula ainda não mostra a consolidação em nome da Caixa?

Não é recomendado. Sem a consolidação averbada, no papel o imóvel ainda é do antigo comprador. Primeiro confira se a certidão está atualizada; se estiver e mesmo assim não houver consolidação, espere ela aparecer antes de dar qualquer lance.

A matrícula que está no anúncio do leilão serve ou preciso pedir uma nova?

A do anúncio é o ponto de partida, mas pode ter meses. Peça uma certidão ou visualização atualizada, com data de hoje. O que vale é a situação do imóvel agora, não quando o anúncio foi publicado.

Imóvel de leilão da Caixa com penhora na matrícula pode ser comprado?

Pode, mas depende de quando a penhora foi registrada e de quem é a dívida. Se for posterior à alienação fiduciária à Caixa, a lei diz que ela não passa pra quem compra, e a baixa é feita depois, normalmente com advogado. Se for anterior, é caso pra análise profissional antes do lance.

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